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domingo, 23 de novembro de 2014

Vospodetudo-convite- è a modalidade de licitaçao mais simples , destinada as contrataçoes de pequeno redor , consistindo na solicitaçao isenta do ramo , resgitrados ou nao , para que apresentem sua propostas no prazo minimo de cinco dias uteis. o convite não exige publicaçao , porque è feita diretamente aos escolhidos pela administraçao atravès de corta-convite . a lei nova , porem , determina que copia do instrumento convocatorio seja afixada em local apropriado , entendendo-se automaticamente aos demais cadastrados da mesma categoria , desde que manifestem seu interesse atè vinte e quatro horas antes da apresentaçao das propostas. Concurso-è a modalidade de licitaçao destinada à escolha de trabalho tecnico ou artistico , predominamente de criaçao intelectual . Normalmente , hà atribuiçao de prêmio aos classificados , mas a lei admite tambèm a oferta de remuneraçao. Leilao - è a especie de licitaçao utilizàvel na ronda de bens moveis e semoventes e,em casos especiais , tàmbem de imòveis . Publicaçoes de editais -Os editais de concorrência , tomada de preços , concurso e leilao deverao ser publicadas com antecedencia , no minimo , por uma vez no diario oficial da uniao , no diario oficial do estado , ou em jornal de grande circulaçao no estado e tambem , se houver , em jornal de circulaçao no municipio dependendo da estância da licitaçao .